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Edição das 16h52min de 16 de julho de 2020
Índice
Classe terapêutica
Corticosteroides para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB04 [2]
Glicocorticoides sistêmicos [3] [4]
Nomes comerciais
Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
Indicações
O medicamento Metilprednisolona é indicada para o tratamento de:
- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer.
- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
- doenças do colágeno e do complexo imunológico: durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.
- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.
- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.
- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.
- doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.
- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.
- distúrbios hematológicos: anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.
- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.
- estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.
- sistema nervoso: edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas de esclerose múltipla.
- outras indicações: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria MS/SAS n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Portaria MS/SAS nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos
Informações sobre o medicamento
O medicamento metilprednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 e para Imunossupressão nos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico) - CID10 Z94.0, T86.1, Z94.4 e T86.4. Porém, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o medicamento metilprednisolona não é padronizado no Estado de Santa Catarina.
Portanto, caberá ao médico prescritor a avaliação de alternativas terapêuticas disponibilizadas no âmbito do SUS, através dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn e da Imunossupressão dos Transplantes Renal e Hepático (adulto e pediátrico), para tratamento de seus pacientes.
Importante: O medicamento metilprednisolona, na apresentação 500 mg (ampola), encontra-se padronizado para púrpura trombocitopênica, porém como procedimento hospitalar nos casos de situação de emergência, ou seja, pertence a modalidade de atendimento hospitalar.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 23/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.