Mudanças entre as edições de "Insulina Humana Regular"

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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O medicamento '''insulina humana regular''', '''na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos '''gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
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O medicamento '''insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
 
*'''Considerações'''
 
*'''Considerações'''

Edição das 14h11min de 4 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos [1][2][3][4][5][6][7][8]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para diabetes [9] - A10AB01 [10]

Nomes comerciais

Bahiafarma Insulina Humana R ®, Humolin R ®, Insulina Humana Recombinante R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, Novolin R ®, Wosulin R ®

Indicações

O medicamento insulina humana regular está indicada para o tratamento do diabetes mellitus[11]; para a estabilização inicial do diabetes, especialmente para emergências diabéticas [12]. Além disso, o medicamento insulina humana regular está indicado para o tratamento de todos os pacientes com diabetes tipo 1; tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para o início da estabilização de diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos [13].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta n° 17, de12 de novembro de 2019Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

Informações sobre o medicamento

O medicamento insulina humana regular está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

  • Considerações

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 e do Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina, tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942.

As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês[14].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Humolin R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante R® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Insuliv R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Insunorm R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento IVB - Insulina Humana R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Novolin R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Wosulin R ® – Registro ANVISA Acesso 08/06/2020
  9. Grupo ATC Acesso 08/06/2020
  10. Código ATC Acesso 08/06/2020
  11. Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana R ®, Humolin R ®, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ®, Novolin R ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020
  12. Bula dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana R ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020
  13. Bula do medicamento Wosulin R ® - Bula do profissional Acesso 08/06/2020
  14. Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS Acesso 08/06/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.