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De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''sorafenibe. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
 
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''sorafenibe. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
  
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A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28 de agosto de 2018] tornou pública a decisão de '''não incorporar o [[Sorafenibe, tosilato de|sorafenibe]] para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, no âmbito do SUS'''. De acordo com o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sorafenibe_CHC-Avancado.pdf Relatório de Recomendação nº 368], "''não há a necessidade de criação de um novo procedimento APAC específico para a incorporação do [[Sorafenibe, tosilato de|sorafenibe]] nos esquemas quimioterápicos utilizados no SUS para o tratamento do CHC avançado irressecável em monoterapia na quimioterapia paliativa''".
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sorafenibe_CHC-Avancado.pdf Relatório de Recomendação nº 368], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28 de agosto de 2018], com a decisão de '''não incorporar o [[Sorafenibe, tosilato de|sorafenibe]] para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, no âmbito do SUS'''. De acordo com o , não há a necessidade de criação de um novo procedimento APAC específico para a incorporação do [[Sorafenibe, tosilato de|sorafenibe]] nos esquemas quimioterápicos utilizados no SUS para o tratamento do CHC avançado irressecável em monoterapia na quimioterapia paliativa.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h38min de 18 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antineoplásicos [2] - L01XE05 [3]

Nomes comerciais

Nexavar ®

Indicações

O medicamento Sorafenibe está indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma celular renal avançado que não responderam à terapia com alfainterferona ou interleucina-2 ou não eram elegíveis para tal terapia; tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular não ressecável e para tratamento de pacientes com carcinoma de tireoide diferenciado (papilífero, folicular, célula de Hurthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a iodo radioativo[4].

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento sorafenibe está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia e nas [Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

  • Considerações:

De acordo com a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017 os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer, que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento sorafenibe. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Avaliação pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, publicou o Relatório de Recomendação nº 368, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28 de agosto de 2018, com a decisão de não incorporar o sorafenibe para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, no âmbito do SUS. De acordo com o , não há a necessidade de criação de um novo procedimento APAC específico para a incorporação do sorafenibe nos esquemas quimioterápicos utilizados no SUS para o tratamento do CHC avançado irressecável em monoterapia na quimioterapia paliativa.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 18/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 18/02/2021
  3. Código ATC Acesso 18/02/2021
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 18/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.