Mudanças entre as edições de "Voriconazol"

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- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium spp. '' e ''Fusarium spp.'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351593936201601/?substancia=9422 Bula do medicamento Micend ®  – Bula do profissional] Acesso 22/01/2021</ref>.
 
- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium spp. '' e ''Fusarium spp.'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351593936201601/?substancia=9422 Bula do medicamento Micend ®  – Bula do profissional] Acesso 22/01/2021</ref>.
  
== Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''voriconazol não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220728_Relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_Final_744_2022.pdf Relatório de Recomendação n° 744], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220728_PORTARIA-SCTIE-MS-N-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220728_PORTARIA-SCTIE-MS-N-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h23min de 2 de agosto de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-fúngicos [1]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]

Classe terapêutica: antimicótico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos de uso sistêmico [4] - J02AC03 [5]

Nomes comerciais

Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®

Indicações

O medicamento voriconazol é indicado para:

- tratamento de aspergilose invasiva;

- tratamento de infecções invasivas graves por Cândida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei);

- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. [6].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
  2. Classe Terapêutica do medicamento Veac ® - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
  3. Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
  4. Grupo ATC Acesso 22/01/2021
  5. Código ATC Acesso 22/01/2021
  6. Bula do medicamento Micend ® – Bula do profissional Acesso 22/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.