Mudanças entre as edições de "Voriconazol"
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]" por "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]") |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 28: | Linha 28: | ||
- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium spp. '' e ''Fusarium spp.'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351593936201601/?substancia=9422 Bula do medicamento Micend ® – Bula do profissional] Acesso 22/01/2021</ref>. | - tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium spp. '' e ''Fusarium spp.'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351593936201601/?substancia=9422 Bula do medicamento Micend ® – Bula do profissional] Acesso 22/01/2021</ref>. | ||
− | == Informações sobre o medicamento== | + | ==Informações sobre o medicamento== |
− | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220728_Relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_Final_744_2022.pdf Relatório de Recomendação n° 744], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220728_PORTARIA-SCTIE-MS-N-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' | |
− | ''' | + | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: |
+ | |||
+ | - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; | ||
+ | |||
+ | - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; | ||
+ | |||
+ | - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; | ||
+ | |||
+ | - processo licitatório para aquisição; | ||
+ | |||
+ | - envio efetivo da tecnologia ao Estado. | ||
+ | |||
+ | <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220728_PORTARIA-SCTIE-MS-N-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h23min de 2 de agosto de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-fúngicos [1]
Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]
Classe terapêutica: antimicótico [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicóticos de uso sistêmico [4] - J02AC03 [5]
Nomes comerciais
Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®
Indicações
O medicamento voriconazol é indicado para:
- tratamento de aspergilose invasiva;
- tratamento de infecções invasivas graves por Cândida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei);
- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. [6].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Veac ® - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 22/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Micend ® – Bula do profissional Acesso 22/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.