Mudanças entre as edições de "Carbonato de Cálcio"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Indicações)
Linha 25: Linha 25:
 
- tratamento de hipocalcemia; e <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260364 Bula do medicamento Oscal ® 500 - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref>
 
- tratamento de hipocalcemia; e <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260364 Bula do medicamento Oscal ® 500 - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref>
  
- tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117950004 Nesh ® cálcio - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref>
+
- tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117950004 Bula do medicamento Nesh ® cálcio - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h44min de 20 de junho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Suplementos minerais [2] - A12AA04 [3]

Nomes comerciais

Nesh ® cálcio, Oscal ® 500

Indicações

O medicamento carbonato de cálcio é indicado no(na):

- tratamento e prevenção da osteoporose;

- complementação das necessidades de cálcio no organismo, em estados deficientes;

- tratamento de hipocalcemia; e [4]

- tratamento da hiperfosfatemia associada à doença renal crônica. [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1.250 mg, equivalente a 500 mg de cálcio (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® 500 - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
  2. Grupo ATC Acesso em 16/06/2023
  3. Código ATC Acesso em 16/06/2023
  4. Bula do medicamento Oscal ® 500 - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  5. Bula do medicamento Nesh ® cálcio - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 16/06/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.