Mudanças entre as edições de "Levodopa + benserazida"
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Edição das 20h51min de 13 de setembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA </ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC </ref> - N04BA02 <ref>Código ATC </ref>
Nomes comerciais
Ekson ®, Lebens ®, Levrasida ®, Prolopa ®
Indicações
O medicamento Levodopa + benserazida é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson. <ref>Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional Acesso em 06/01/2022</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento levodopa + benserazida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 06/01/2022</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.