Mudanças entre as edições de "Testosterona, cipionato"
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Edição das 21h28min de 9 de outubro de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1].
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: hormônio gonadotrófico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [3] - G03BA03 [4]
Nomes comerciais
Deposteron ®
Indicações
O medicamento cipionato de testosterona é indicado para homens na terapia de reposição de testosterona nos casos de hipogonadismo masculino primário ou secundário. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento testosterona, cipionato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 18/04/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Deposteron ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Deposteron ® - Bula do Profissional Acesso em 18/04/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.