Mudanças entre as edições de "Citalopram"
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Edição das 17h18min de 19 de novembro de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidepressivos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos [3] - N06AB04 [4]
Nomes comerciais
Alcytan ®, Cipramil ®, Citaforin ®, Città ®, Denyl ®, Levixe ®, Maxapran ®, Nypram ®, Procimax ®, Zycitapram ®
Indicações
O medicamento citalopram é usado para tratar a depressão e, após melhora, para prevenir a recorrência desses sintomas; tratamento de longo prazo para prevenir a recorrência de novos episódios depressivos em pacientes que tem depressão recorrente; tratamento de pacientes com transtorno do pânico com ou sem agorafobia e tratamento de pacientes com transtorno obsessivo compulsivo (TOC)[5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento citalopram não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6][7]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cipramil ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Cipramil ® - Bula do profissional Acesso em 07/08/2023.
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/08/2023.
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 07/08/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.