Mudanças entre as edições de "Prednicarbato"
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Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | ||
Ainda, [[dexametasona]] creme 0,1%, [[dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral e [[prednisona]] 20mg e 5mg estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012. | Ainda, [[dexametasona]] creme 0,1%, [[dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral e [[prednisona]] 20mg e 5mg estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012. | ||
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Edição das 11h08min de 20 de novembro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Corticóide tópico
Nomes comerciais
Dermatop
Principais informações
Prednicarbato é um corticóide que possui ação antiinflamatória, antialérgico, antiexsudativo, antiproliferativo e antipruriginosa (tira a coceira). Indicado para casos de dermatite, uma vez que sua ação é capaz de aliviar a dor, coceira e edemas na pele [1].
Informações sobre o medicamento/alternativas
Prednicarbato não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
Alternativamente, o SUS disponibiliza dexametasona nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1% e 4mg/ml solução injetável, dexclorfeniramina 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL em xarope, prednisona 20mg e 5mg, prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 e sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, dexametasona creme 0,1%, dexclorfeniramina 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral e prednisona 20mg e 5mg estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.