Somatropina
Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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Índice
Classe terapêutica
Hormônio do crescimento <ref>Grupo ATC Acesso em: 14/11/2017</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H01AC01 <ref>Código ATC Acesso em: 14/11/2017</ref>
Nomes comerciais
Hormotrop ®, Saizen ®, Biomatrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Eutropin ®, Genotropin ®
Indicações
A Somatropina é destinada ao tratamento de crianças com problemas de crescimento, causados pela deficiência do hormônio de crescimento.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 14/11/2017 </ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 110, de 10 de março de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hipopituitarismo
Portaria nº 223, de 10 de maio de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Síndrome de Turner
Portaria nº 47, de 1º de novembro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento
O medicamento somatropina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 4UI e 12UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.