Acitretina

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Este medicamento pertence à lista C2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antipsoriático [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D05BB02 [2]

Ceratolíticos e Ceratoplásticos [3]

Nomes comerciais

Neotigason ®

Indicações

O medicamento Acitretina é indicado nas formas graves de psoríase incluindo: psoríase eritrodérmica, psoríase pustular localizada ou generalizada. O medicamento Acitretina também é indicado nos distúrbios graves de ceratinização como: ictiose congênita, pitiríase rubra pilar, doença de Darier, outros distúrbios de ceratinização resistentes a outras terapias. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.162, de 18 de novembro de 2015Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias

Portaria MS/SAS nº 1.229, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Informações sobre o medicamento

O medicamento acitretina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Ictioses hereditárias CID10 Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3 e Q80.8; outras malformações congênitas específicas na pele CID10 Q82.8; psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8 e pitiríase rubra pilar CID10 L44.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 10 mg e 25 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 18/01/2019
  2. Código ATC Acesso 18/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 18/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 18/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.