Levodopa + carbidopa
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Carbidol ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Parkidopa ® – Registro ANVISA Acesso 14/05/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos antiparkinsonianos <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2020</ref> - N04BA02 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2020</ref>
Nomes comerciais
Carbidol ®, Parkidopa ®
Indicações
O medicamento levodopa + carbidopa é indicado para:
- o tratamento da doença e da síndrome de Parkinson;
- aliviar muitos dos sintomas do parkinsonismo, particularmente a rigidez e a bradicinesia, além de auxiliar no controle do tremor, da disfagia, da sialorreia e da instabilidade postural, associados com a doença e a síndrome de Parkinson.
Quando a resposta terapêutica à levodopa, administrada isoladamente, é irregular, e os sinais e sintomas da doença de Parkinson não são uniformemente controlados, a substituição pela associação com levodopa é em geral eficaz, reduzindo as flutuações na resposta e reações adversas produzidas pela levodopa isolada. O medicamento também é utilizado em pacientes com doença de Parkinson que estejam tomando preparações vitamínicas contendo cloridrato de piridoxina (vitamina B6) <ref>Bula dos medicamentos Carbidol ®, Parkidopa ® - Bula do profissional Acesso 29/12/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento levodopa + carbidopa está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 200 mg + 50 mg (comprimido) e 250 mg + 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 1 mg (comprimido), 5 mg (comprimido) e 2 mg/mL (solução oral), também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento levodopa + carbidopa, na concentração 250 mg +25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.