Palivizumabe

De ceos
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Classe terapêutica

Imunobiológico (produto para o aparelho respiratório)

Nomes comerciais

Synagis

Indicações

O Palivizumabe é utilizado para a prevenção de doença grave do trato respiratório causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR), em crianças com alto risco de doença pelo VSR. Ele não é indicado para finalidades curativas, mas sim para impedir o estabelecimento da infecção (1). O VSR é um dos principais causadores de infecções respiratórias agudas no primeiro ano de vida, sendo que de 40 a 60% das crianças são acometidas pelo vírus antes de completar 1 ano e mais de 95% já foram infectadas antes dos 2 anos de idade. Geralmente a doença evolui como um resfriado comum, mas em cerca de ¼ dos casos há desenvolvimento de quadros mais graves, inclusive necessitando de internação hospitalar em até 2% dessas situações. A infecção pelo VSR é mais prejudicial nos primeiros meses de vida, principalmente em crianças menores de seis semanas de idade, em recém-nascidos prematuros e naqueles portadores de displasia broncopulmonar (DBP), cardiopatias congênitas graves e imunodeficiências (2).

Padronização no SUS

A utilização do Palivizumabe no SUS é regulado pela Portaria no 522 de 13 de Maio de 2013 (5). Na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) o Palivizumabe é fornecido através do Programa de Prevenção da Infecção Causada pelo Vírus Sincicial Respiratório (6). Os frascos distribuídos são adquiridos pelo Ministério da Saúde e entregues ao Estado, que quinzenalmente deve prestar contas ao Ministério da Saúde em relação à utilização do Palivizumabe. A sua aplicação não é indicada o ano todo, pois enfermidades causadas pelo VSR são mais comuns em um período de sazonalidade que dura de 16 a 20 semanas, em que há maior circulação do vírus. Na região sul, o pico ocorre em Junho e Julho, sendo que o Ministério da Saúde determinou que a sazonalidade inicia-se em Maio e se estende até Setembro. Ele deve ser aplicado mensalmente na dose 15 mg/kg com no máximo 30 dias de intervalo entre as doses (4). Os pacientes contemplados são crianças menores de 12 meses de idade que nasceram prematuras (idade gestacional menor ou igual a 28 semanas) e crianças menores de 2 anos de idade, portadoras de patologia congênita com repercussão hemodinâmica importante ou com doença pulmonar crônica da prematuridade, que necessitaram de tratamento nos 6 meses anteriores ao período de sazonalidade do VSR (4). A solicitação do palivizumabe deve ser feita mediante preenchimento, pelo médico assistente, de formulário específico disponibilizado no site da SES/SC (6). Se a criança já tiver recebido alta hospitalar, este formulário (assinado e carimbado pelo médico), deverá ser entregue juntamente com outros documentos listados no mesmo site (6) nas Unidades do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (UNICEAF) do município de residência do paciente. Contudo, se a criança ainda se encontrar hospitalizada, os documentos devem ser entregues à Gerência Regional de Saúde (GERSA) responsável pelo município em que a criança estiver internada. Esta solicitação é posteriormente avaliada pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) com auxílio da Comissão de Pediatria e Neonatologia. Caso a dispensação seja autorizada, a GERSA entrará em contato com os responsáveis pela criança, comunicando local e datas referentes à aplicação do medicamento.

Referências

Texto elaborado em colaboração com DIAF/SUV/SES. 1. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Diretrizes para o manejo da infecção causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR). 2011. 2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Palivizumabe para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório. 2012. 3. SYNAGIS: pó liófilo injetável. Abbvie Farmacêutica Ltda. [Bula de remédio]. 4. BRASIL. Portaria n. 522, de 13 de maio de 2013. A Secretaria de Atenção à Saúde aprova o protocolo de uso do Palivizumabe. Diário Oficial da União, Brasília, 15 maio 2013. Seção 1, p. 43. 5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Nota técnica conjunta n. 05/2015 – CGSCAM/DAPES/SAS/MS, CGAFME/DAF/SCTIE/MS e CGDT/DEVIT/SVS/MS. As Secretarias de Atenção à Saúde; de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; de Vigilância em Saúde estabelecem a sazonalidade do vírus sincicial respiratório no Brasil e oferecem esclarecimentos referentes ao protocolo de uso do Palivizumabe. 6. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA. Programa de Prevenção da Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório. Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=600%3Aprograma-de-prevencao-da-infeccao-causada-pelo-virus-sincicial-respiratorio&catid=246%3Adocumentos-diaf&Itemid=210