Ácido zoledrônico

De ceos
Revisão de 18h42min de 2 de junho de 2017 por Cardosocn (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Supressores da reabsorção óssea

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – M05BA08<ref>Código ATC Ácido zoledrônico Acesso em: 02/06/2017</ref>

Nomes comerciais

Aclasta, Blaztere, Zolibbs, Zobone, Zometa.

Indicações

O medicamento ácido zoledrônico na dose de 4mg é indicado para:

Tratamento da hipercalcemia induzida por tumor (HIT), definida como cálcio sérico corrigido pela albumina (cCa) ≥ 12,0 mg/dL [3,0 mmol/L];

Prevenção de eventos relacionados ao esqueleto (como fraturas patológicas, compressão medular, radiação ou cirurgia ortopédica ou hipercalcemia induzida por tumor) em pacientes com câncer metastático no osso;

Prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama. <ref> Bula do medicamento Zometa Acesso em: 01/12/2016 </ref>

O medicamento ácido zoledrônico na dose de 5mg é indicado para:

Tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa para reduzir a incidência de fraturas do quadril, vertebrais e não vertebrais e para aumentar a densidade mineral óssea;

Prevenção de fraturas clínicas após fratura de quadril em homens e mulheres na pós-menopausa;

Tratamento para aumentar a densidade óssea em homens com osteoporose;

Tratamento e prevenção de osteoporose induzida por glicocorticoides;

Prevenção de osteoporose em mulheres com osteopenia na pós-menopausa;

Tratamento da doença de Paget do osso. <ref> Bula do medicamento Aclasta Acesso em: 01/12/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido zoledrônico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • calcitonina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • calcitriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • pamidronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • raloxifeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • risedronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>