Filgrastim

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Classe terapêutica

Fator estimulante de colônia

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AA02

Nomes comerciais

Myograf, Tevagrastim, Filgrastine, Granomax, Granulokine

Indicações

O medicamento filgrastim está indicado para redução da duração da neutropenia e da incidência de neutropenia febril em pacientes com neoplasias não mieloides tratados com quimioterapia citotóxica estabelecida e para redução da duração da neutropenia e suas sequelas clínicas em pacientes submetidos à terapia mieloablativa seguida de transplante de medula óssea.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 113, de 04 de fevereiro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilos

Portaria nº 20, de 24 de maio de 2016 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos boceprevir e telaprevir para o tratamento da hepatite C crônica e os procedimentos 06.04.25.001-0 - Filgrastim 300 mcg injetável (por frasco ampola ou seringa preenchida) e 06.04.47.005-3 – Alfaepoetina 10.000 UI injetável (por frascoampola) do CID B17.1 da Hepatite Aguda C e B18.2 Hepatite Viral crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento filgrastim está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Aplástica, Mielodisplasia e Neutropenias Constitucionais - CID10 D46.0, D46.1, D46.7, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70 e Z94.8 e portadores de neutropenia, que apresentem a doença devido ao HIV - CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300mcg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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