Leflunomida

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso em: 04/12/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA13 <ref>Código ATC Acesso em: 04/12/2017</ref>

Antinflamatórios Antireumáticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 04/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Arava ®

Indicações

Leflunomida é um medicamento usado no tratamento da artrite reumatoide ativa (inflamação crônica das articulações), reduzindo os sinais e sintomas, inibindo a destruição das articulações e melhorando as funções físicas e de saúde relacionadas à qualidade de vida. É também indicado para o tratamento da artrite psoríaca ativa (doença inflamatória que afeta uma parte dos pacientes que sofrem de psoríase crônica na pele) <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Informações sobre o medicamento

O medicamento leflunomida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca CID M07.0 e M07.3 e portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 E M08.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 20 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.