Ivermectina
Índice
Classe terapêutica
Antihelmínticos <ref>Grupo ATC Acesso 10/04/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P02CF01 <ref>Código ATC Acesso 10/04/2018</ref>
Antiparasitários <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/04/2018</ref>
Nomes comerciais
Iverneo ®, Revectina ®, Uciose ®
Indicação
O medicamento ivermectina é indicado para o tratamento de:
- Estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis;
- Oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus (não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos);
- Filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti.
- Ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides.
- Escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei.
-Pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 10/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento ivermectina, na apresentação de 6 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.