Bromocriptina
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos anti-Parkinson [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04BC01 [2]
Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [3]
Nomes comerciais
Parlodel ®
Indicações
O medicamento bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e acromegalia. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento
O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e portadores da doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 19/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.