Dorzolamida

De ceos
Revisão de 19h53min de 18 de dezembro de 2012 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica

Nomes comerciais

Ocupress®, Trusopt®

Principais informações

A solução oftálmica de dorzolamida está indicada para o tratamento do Glaucoma de ângulo aberto e da Hipertensão ocular. É um potente inibidor da anidrase carbônica tipo II humana. A inibição da anidrase carbônica nos processos ciliares do olho reduz a secreção do humor aquoso, presumivelmente por diminuir a formação de íons bicarbonato com redução subseqüente do transporte de sódio e de fluido, diminuído, portanto, a pressão intra-ocular.

A segurança e a eficácia da dorzolamida foram avaliadas em um estudo multicêntrico, randomizado, duplo-cego, controlado que incluiu centenas de pacientes com valores basais PIO (pressão intra-ocular) de 23 mm Hg ou superior. Os doentes foram randomizados para receber solução oftálmica de dorzolamida 2%, três vezes ao dia, a solução oftálmica de timolol 0,5% duas vezes por dia, ou betaxolol solução oftálmica 0,5%, duas vezes por dia.

Neste estudo, a dorzolamida foi tão eficaz como betaxolol na redução da pressão intra-ocular em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular; Entretanto, a dorzolamida e betaxolol foram menos eficazes do que o timolol na redução da PIO. Estas reduções da PIO corresponde a uma redução média do pico da PIO de 23, 25, ou 21% do basal em doentes tratados com dorzolamida, timolol, betaxolol, respectivamente, e uma redução média de pressão intra-ocular através de 17, 20 ou 15%, respectivamente <ref> Borges, A. G; Brandão, C. V. S; Ranzani, J. J. T; Adalberto, J. C.: Efeitos maleato de timolol 0.5 por cento e do cloridrato de dorzolamida 2 por cento, e da associação de ambas na pressão intra-ocular . Arq. bras. med. vet. zootec;59(3):660-664, jun. 2007 </ref>.

Padronização no SUS

Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento dorzolamida é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Alternativamente, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) podem disponibilizar os medicamentos acetazolamida (mesma classe farmacológica da dorzolamida) e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 e Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.


Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:

- Primeira linha: Timolol

- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol

- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.

- Situações especiais: Acetazolamida.

Referências

<references/>