Tafamidis
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 20/02/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX08 <ref>Código ATC Acesso 20/02/2019</ref>
Outros medicamentos com ação no sistema nervoso <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 20/02/2019</ref>
Nomes comerciais
Vyndaqel ®
Indicações
O medicamento Tafamidis meglumina é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina em pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário, para atrasar o comprometimento neurológico periférico. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/02/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta nº 22, de 2 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Polineuropatia Amiloidótica Familiar
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC através da Portaria MS/SCTIE nº 2, de 17 de janeiro de 2018 e do Relatório de Recomendação de tafamidis meglumina no tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar relacionada à proteína transtirretina tornou pública a decisão de aprovar a incorporação do tafamidis meglumina para pacientes adultos com polineuropatia sintomática em estágio inicial e não submetidos a transplante hepático, mediante negociação de preço e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Em outubro de 2018, através da Portaria Conjunta nº 22, de 2 de outubro de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Polineuropatia Amiloidótica Familiar, o qual inclui o medicamento tafamidis meglumina nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para a Polineuropatia Amiloidótica Familiar.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento tafamidis meglumina será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.
Portanto, apesar da publicação da Portaria Conjunta nº 22, de 2 de outubro de 2018 e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Polineuropatia Amiloidótica Familiar o medicamento tafamidis meglumina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.