Estazolam

De InfoSUS
Revisão de 11h19min de 4 de novembro de 2019 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista B1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal." por "<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista B1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de en)
Ir para: navegação, pesquisa

Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicolépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05CD04 [2]

Ansiolíticos simples [3]

Nomes comerciais

Noctal ®

Indicações

O medicamento Estazolam é destinado ao tratamento a curto prazo da insônia caracterizada por dificuldade em adormecer, frequentes despertares noturnos e/ou despertares precoces. Por ser a insônia um quadro frequentemente transitório e intermitente, a administração prolongada do estazolam não é necessária, nem recomendada. Como a insônia pode ser um sintoma de grande variedade de patologias, deve-se considerar a possibilidade de esta queixa estar relacionada a um transtorno para o qual há um tratamento mais específico[4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento estazolam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicação para mesma patologia, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5] [6]:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 25/07/2018
  2. Código ATC Acesso 25/07/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/08/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 20/08/2019
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 25/07/2018
  6. RENAME 2018 Acesso em 04/12/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.