Ácido zoledrônico
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BA08 [2]
Supressores da reabsorção óssea [3]
Nomes comerciais
Aclasta ®, Blaztere ®, Dronik ®, Zobone ®, Zodney ®, Zolibbs ®, Zometa ®
Indicações
O medicamento Ácido zoledrônico, 'na apresentação 4 mg', é indicado para o tratamento da hipercalcemia induzida por tumor (HIT), definida como cálcio sérico corrigido pela albumina (cCa) ≥ 12,0 mg/dL [3,0 mmol/L]; prevenção de eventos relacionados ao esqueleto (como fraturas patológicas, compressão medular, radioterapia e cirurgia ortopédica ou hipercalcemia induzida por tumor) em pacientes com câncer metastático no osso. Além disso, é indicado para prevenção da perda óssea decorrente do tratamento antineoplásico a base de hormônios em pacientes com câncer de próstata ou câncer de mama. [4]
O medicamento Ácido zoledrônico, na apresentação 5 mg, é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa para reduzir a incidência de fraturas do quadril, vertebrais e não vertebrais e para aumentar a densidade mineral óssea; prevenção de osteoporose em mulheres com osteopenia na pós-menopausa; prevenção de fraturas clínicas após fratura de quadril em homens e mulheres na pós-menopausa; tratamento para aumentar a densidade óssea em homens com osteoporose; tratamento e prevenção de osteoporose induzida por glicocorticoides; tratamento da doença de Paget do osso. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido zoledrônico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [6] [7] [8]
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Carbonato de cálcio (CBAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato dissódico (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato de sódio (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 85, de 20 de dezembro de 2018 e do Relatório de Recomendação n° 416 Ácido Zoledrônico no tratamento da Doença de Paget tornou pública a decisão de incorporar o ácido zoledrônico para o tratamento da Doença de Paget. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, foi aprovado conforme Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 85, de 20 de dezembro de 2018 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020, o medicamento ácido zoledrônico para tratamento da Doença de Paget ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/12/2018
- ↑ Código ATC Acesso 27/12/2018
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 27/12/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 27/12/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 27/12/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/12/2018
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 03/01/2020
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso em 27/12/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.