Bromocriptina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes[1]
A Novartis ®, única laboratório fabricante do medicamento bromocriptina no Brasil, informou a descontinuação sem previsão de normalização para a produção por motivação comercial. Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica [2].
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros Ginecológicos [3] - G02CB01 [4]
Medicamentos antiparkinsonianos [5] - N04BC01 [6]
Nomes comerciais
Parlodel ®
Indicações
O medicamento mesilato de bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia[7].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Portaria nº 19, de 23 de novembro de 2020 – Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
Informações sobre o medicamento
O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Parkinson – CID10 G20 e de Hiperprolactinemia – CID10 E220 e E221, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC, o medicamento bromocriptina consta como suspensão de fabricação
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Indicação para Doença de Parkinson
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõeM a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de Doença de Parkinson: [8][9][10]
- Amantadina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Selegilina (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
Indicação para Hiperprolactinemia
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de Hiperprolactinemia:[11][12]
- Carbegolina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Bromocriptina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [13].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA Acesso 22/07/2021
- ↑ Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF Acesso em: 22/07/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/07/2021
- ↑ Código ATC Acesso 22/07/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/07/2021
- ↑ Código ATC Acesso 22/07/2021
- ↑ Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional Acesso 22/07/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/07/2021
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 22/07/2021
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de ParkinsonAcesso em 22/07/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/07/2021
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da HiperprolactinemiaAcesso em 22/07/2021
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 22/07/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex