Ivermectina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparasitários <ref>Classe Terapêutica do medicamento Revectina ® - Registro ANVISA Acesso em 10/05/2023</ref>
Classe terapêutica: outros produtos dermatológicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Soolantra ® - Registro ANVISA Acesso em 10/05/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Uso oral: antihelmínticos <ref>Grupo ATC Acesso em 10/05/2023</ref> - P02CF01 <ref>Código ATC Acesso em 10/05/2023</ref>
Uso dermatológico: outras preparações dermatológicas <ref>Grupo ATC Acesso em 10/05/2023</ref> - D11AX22 <ref>Código ATC Acesso em 10/05/2023</ref>
Nomes comerciais
Ivecte ®, Iverliv ®, Iverneo ®, Revectina ®, Leverctin ®, Soolantra ®
Indicações
O medicamento ivermectina, na forma farmacêutica comprimidos (uso oral) é destinado ao tratamento de:
- estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis;
- oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus (Não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos);
- filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti;
- ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides;
- escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei;
- pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis. <ref>Bula do medicamento Revectina ® - Bula do Profissional Acesso em 10/05/2023</ref>
O medicamento ivermectina na forma farmacêutica creme dermatológico (uso dermatológico) é indicado para o tratamento de lesões cutâneas inflamatórias da rosácea em pacientes adultos. <ref>Bula do medicamento Soolantra ® - Bula do Profissional Acesso em 10/05/2023</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento ivermectina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 6 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 10/05/2023</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.