Pitavastatina cálcica

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Classe terapêutica

Antilipêmico

Nomes comerciais

Livalo

Principais informações

Pitavastatina cálcica indicada como terapia complementar à dieta para reduzir os níveis elevados de colesterol total, “colesterol ruim” (LDL-C), apolipoproteína B e triglicérides e para aumentar os níveis de “colesterol bom” (HDL-C) em pacientes adultos com excesso de substâncias gordurosas no sangue. Pitavastatina só deve ser usado quando a resposta à dieta restrita de gorduras saturadas e colesterol e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Pitavastatina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.

Alternativamente, a SES disponibiliza a atorvastatina (10 mg e 20mg), a lovastatina (20mg 40mg ), a pravastatina (10mg, 20mg e 40mg), fluvastatina (20mg e 40mg) - todos da mesma classe farmacológica da pitavastatina - e o bezafibrato (200mg e 400mg), o ciprofibrato (100mg) e a genfibrozila (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Ainda, o fármaco sinvastatina 10mg, 20mg e 40mg (mesma classe farmacológica da pitavastatina) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

<references/>