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Asilamento / acolhimento institucional

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SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS
== SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ==
No âmbito da Assistência Social, a Resolação Resolução Nº 109, DE 11/11/2009,<ref>[Resolação Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf]</ref>, "Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais", definindo e organizando os serviços conforme complexidade:
''I - Serviços de Proteção Social Básica:
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.''
Dentre destesestas estratégias, estão mais imbrincados com os serviços de saúde o que comumente aporta equivocadamente como pedido sanitário são os "Serviço de Acolhimento Institucional", que, tal como definido na Resolução 109, trata-se de: "''Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Aorganização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade''"
Tais serviços são diferenciados em diversas modalidades, tais como para crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, adultos, idosos, etc. Aqui importante destacar a previsão de serviços para "Jovens e adultos com deficiência":
 
"''Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária''."
Também previsto para idosos, com a seguinte descriçãoem relação a população idosos
"''Acolhimento para idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos (as) que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos (as) com deficiência devem ser incluídos (as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.''"
  Primeiramente, interessante observar que '''estes dispositivos são elencados "Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade". Isto quer dizer que não deve haver arbitrariedade em tal conduta, que é exclusiva do escopo da Assistência Social. É necessário um estudo do caso para averiguar se não há possibilidade de solução com outros dispositivos, sempre sobre o acompanhamento do CRAS e CREAS municipais.''' Também merece comentárioa a questão que diz respeito a população idosa. Vejamos que em nenhum momento traz o termo "Geriatria" ou "geriátrica", que é derivado Medicina, ou seja, o ramo de atuação médica voltada para a população idosa.O termo adequado
== ILPIs - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ==
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