Divalproato de sódio
Índice
Classe terapêutica
Antiepiléptico; inativação dos canais de Na+ voltagem-dependentes
Nomes comerciais
Depakote, Depakote ER, Depakote Sprinkle, Valpakine, Zyvalprex, Epilenil
Principais informações
O Divalproato de sódio é um medicamento indicado para o tratamento da mania, epilepsia e na profilaxia da enxaqueca. Seu mecanismo de ação ainda não é conhecido, mas sua atividade na epilepsia parece estar relacionada com o aumento dos níveis do ácido gama-aminobutírico (GABA) no cérebro [1].
A forma ácida (ácido valpróico), o sal (valproato de sódio) ou o composto ácido-sal de relação molar equivalente e com proteção específica para liberação entérica (divalproato de sódio) são o mesmo medicamento.
- Depakene = Tem como princípio ativo o Ácido Valpróico ou Valproato de Sódio; tem apresentações em cápsulas, comprimidos ou xarope e indicação para epilepsia.
- Depakote = tem como princípio ativo o Divalproato de Sódio; tem apresentação em comprimidos revestidos de liberação entérica; tem indicação para transtorno afetivo bipolar (mania), epilepsia e enxaqueca (profilaxia).
- Depakote ER = tem como princípio ativo o Divalproato de Sódio; tem apresentação em comprimidos revestidos de liberação prolongada; tem indicação para transtorno afetivo bipolar (mania e misto), epilepsia e enxaqueca (profilaxia).
- Depakote Sprinkle = tem como princípio ativo o Divalproato de Sódio; tem apresentação em cápsulas com grânulos; tem indicação para epilepsia.
Os ativos dos medicamentos Depakote, Depakene, Depakote ER e Depakote Sprinkle são convertidos a íons valproato, ou seja, a forma circulante destes medicamentos é sob a forma do íon valproato. Todos apresentam velocidades de absorção diferentes, ou seja, apresentam curvas de concentrações de valproato dentro do organismo diferentes. Deste modo, a forma ativa (íons valproato) no organismo é a mesma para estes diferentes medicamentos, no entanto, as apresentações diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Portaria 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Divalproato de sódio não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, porém o Valproato de sódio de 250mg, 500mg (comprimido) e 50mg/ml (solução oral ou xarope) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização do Valproato de sódio é obrigatória, de acordo com a option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, o medicamento Valproato de sódio 50mg/ml em solução oral é disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"[2]. Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária[3].
As concentrações de 250mg e 500mg (comprimidos), xarope e solução oral de 50 mg/mL do medicamento Ácido Valpróico estão padronizadas pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de transtorno afetivo bipolar (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria 315, de 30 de março de 2016 que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Cabe salientar que, conforme informado acima, os medicamentos Valproato de sódio e Ácido Valpróico são o mesmo medicamento, porém, diferem em velocidade de absorção e curva de concentração.
Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
b) Cópia de documento de identidade*;
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
f) Cópia do comprovante de residência.
- Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. [4]
Referências
- ↑ Bula do Medicamento
- ↑ [1]
- ↑ [2]
- ↑ http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.