Ivermectina

De ceos
Revisão de 17h37min de 23 de junho de 2016 por Autor (Discussão | contribs) (Indicação)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antiparasitário de amplo espectro (imobiliza os vermes induzindo uma paralisia tônica da musculatura).<ref>Bula do medicamento</ref>

Nomes comerciais

Revectina, Leverctin, Plurimec, Ivermec, Vermectil, Iverneo

Indicação

Este medicamento é destinado ao tratamento de:

- Estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis.

- Oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus. (não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos).

- Filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti.

- Ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides.

- Escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei.

- Pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento ivermectina, na apresentação de 6mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>