Pantoprazol

De ceos
Revisão de 20h28min de 17 de outubro de 2016 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Antiácido e antiulceroso

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02BC02

Nomes comerciais

Adipept, Gázia, Pantasun, Panthor, Pantocal, Pantomix, Pantonax, Pantopaz, Pantozol, Peptovit, Prazy, Protton, Tecta, Ziprol

Indicações

O Pantoprazol é indicado para:

• Tratamento das lesões gastrintestinais leves.

• Alívio dos sintomas gastrintestinais decorrentes da secreção ácida gástrica.

• Gastrites ou gastroduodenites agudas ou crônicas e dispepsias não-ulcerosas.

• Tratamento da doença por refluxo gastroesofágico sem esofagite, das esofagites leves e de manutenção de pacientes com esofagite de refluxo cicatrizada para prevenção de recidivas em adultos e pacientes pediátricos acima de 5 anos.

• Profilaxia das lesões agudas da mucosa gastroduodenal induzidas por medicamentos como os anti-inflamatórios não hormonais.

• Tratamento de úlcera péptica duodenal e úlcera péptica gástrica.

• Tratamento de esofagite de refluxo moderada ou grave em adultos e pacientes pediátricos acima de 5 anos.

• Erradicação do Helicobacter pylori com a finalidade de evitar a recorrência de úlcera gástrica ou duodenal causada por este microorganismo. Neste caso, deve ser associado a dois antibióticos adequados.

• Tratamento da síndrome de Zollinger-Ellison e de outras doenças que produzem ácido em excesso no estômago.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 15/07/2016</ref>

Conforme consta no site do Conselho Federal de Farmácia – CFF, a diferença entre os fármacos pantoprazol sódico e pantoprazol magnésio di-hidratado é farmacocinética, onde o pantoprazol magnésico tem maior meia-vida de eliminação do que o pantoprazol sódico.<ref>Conselho Federal de Farmácia – CFF Quais as diferenças existentes entre os medicamentos que têm como princípio ativo pantoprazol sódico e pantoprazol magnésio di-hidratado?</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento pantoprazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010</ref>

  • Omeprazol – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ranitidina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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