Indometacina

De ceos
Revisão de 16h54min de 4 de novembro de 2016 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
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Classe terapêutica

Antinflamatórios antireumáticos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AB01

Nomes comerciais

Indocid

Indicações

Indometacina é indicada para:

•Nos estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda.

•Distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões.

•Lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, da terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos.

•Inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos.

• Dor e sintomas associados da dismenorreia primária.

A indometacina promove alívio aos sintomas; A indometacina não altera o curso progressivo das doenças citadas. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Indometacina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010</ref>

  • Ibuprofeno – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Naproxeno – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>