Metoclopramida, cloridrato
Índice
Classe terapêutica
É um antiemético que age nas funções digestivas comuns como náuseas e vômitos.[1]
Nomes comerciais
Metoclosantisa, Plabel, Plamivon, Vomistop, Plasil, Hemetil, Noprosil, Eminil, Metrofarma, Naumetron, Pramil, Aristopramida, Plagex
Indicações
Metoclopramida é um medicamento destinado ao tratamento de:
- Distúrbios da motilidade gastrintestinal;
- Náuseas e vômitos de origem central e periférica (cirurgias, doenças metabólicas e infecciosas, secundárias a medicamentos);
- Facilita os procedimentos radiológicos do trato gastrintestinal.[2]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento metoclopramida, na apresentação de 10mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, o medicamento metoclopramida, nas apresentações 4mg/ml( solução oral) e 5mg/ml (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
- Farmácia Popular
O medicamento metoclopramida, nas apresentações de 10mg (comprimido) e 4mg/mL (solução oral), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
Referências
<references>- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 19/10/2016
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 19/10/2016