Gabapentina
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepiléptico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA24 [2]
Anticonvulsivantes [3]
Nomes comerciais
Neurontin ®, Gabatin ®, Gabaneurin, Gamibetal ®, Progresse ®, Neurocontrol ®
Indicações
Gabapentina é um medicamento usado para tratamento da dor neuropática (dor devido à lesão e/ou mau funcionamento dos nervos e/ou do sistema nervoso) em adultos; como monoterapia (uso apenas de gabapentina) e terapia adjunta das crises epilépticas parciais (convulsões), com ou sem generalização secundária (crise com maior comprometimento do sistema nervoso central acompanhado de perda da consciência), em pacientes a partir de 12 anos de idade [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.083, de 2 de outubro de 2012. - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor crônica
Portaria nº 1.1319, de 25 de novembro de 2013. - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
Informações sobre o medicamento
O medicamento gabapentina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2 e portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 300mg e 400mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.