Aciclovir

De ceos
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Classe terapêutica

Agente antiviral

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D06BB03/ J05AB01

Nomes comerciais

Zovirax, Ciclavix, Herpesil, Uni-vir, Virotin, Zelnin, Hpvir, Clovir, Hervirax, Aciclomed

Indicações

O aciclovir é indicado para o tratamento de infecções cutâneas pelo vírus Herpes simplex, incluindo herpes genital e labial, seja o primeiro episódio ou episódios que se repetem <ref>Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>.

É indicado também na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por Herpes simplex em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos. Pode ser usado, ainda, no tratamento de infecções de Herpes zoster e no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos <ref>Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento aciclovir, nas apresentações de 50mg/g (creme), 200mg (comprimido) e aciclovir sódico 250mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.


  • Pactuação CIB 005/2003

No Estado de Santa Catarina, o aciclovir também é padronizado para infecções oportunistas de pacientes vivendo com o HIV. Nestes casos, a aquisição do medicamento é de competência do Estado (Pactuação CIB 005/2003), embora a entrega para o paciente seja nos municípios (através de Unidades Dispensadoras de Medicamentos). Consultar uma UDM

Referências

<references/>