Somatropina

De ceos
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Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Hormônio do crescimento <ref>Grupo ATC Acesso em: 14/11/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H01AC01 <ref>Código ATC Acesso em: 14/11/2017</ref>

Nomes comerciais

Hormotrop ®, Saizen ®, Biomatrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Eutropin ®, Genotropin ®

Indicações

A somatropina é destinada ao tratamento de crianças com problemas de crescimento, causados pela deficiência do hormônio de crescimento.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 14/11/2017 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 110, de 10 de março de 2010 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hipopituitarismo

Portaria nº 223, de 10 de maio de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Síndrome de Turner

Portaria nº 47, de 1º de novembro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento somatropina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4 e Q96.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 4UI e 12UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.