Pramipexol
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiparksoniano <ref>Grupo ATC Acesso 13/12/2017</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N04BC05 <ref>Código ATC Acesso 13/12/2017</ref>
Antiparkinsoniano <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/12/2017</ref>
Nomes comerciais
Sifrol ®, Stabil ®, Pramipezan ®, Agamir ®, Livipark ®, Sifrol ER ®, Quera LP ®
Indicações
O medicamento pramipexol comprimido é indicado para o tratamento dos sinais e sintomas da doença de Parkinson sem causa conhecida, podendo ser usado isoladamente ou em associação com levodopa. Também é indicado para tratamento dos sintomas da Síndrome das Pernas Inquietas (SPI) sem causa conhecida <ref>Bula do medicamento Sifrol Acesso em: 13/12/2017</ref>.
O pramipexol na forma farmacêutica comprimido de liberação prolongada é indicado para tratamento dos sinais e sintomas da doença de Parkinson sem causa conhecida, podendo ser usado isoladamente (sem levodopa) ou em associação com levodopa <ref> Bula do medicamento Sifrol Acesso em: 13/12/2017</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento
O medicamento pramipexol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,125mg, 0,25mg e 1mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.