Imunoglobulina Humana

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Classe terapêutica

Soros imunológicos e imunoglobulinas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J06BA02 [2]

Imunoglobulinas [3]

Nomes comerciais

Imunoglobulin®, Blauimuno ®, Flebogamma ®, Gamaglobulina IM Grifols ®, Gammaplex ®, Gamunex ®, Hizentra ®, Intratect ®, Keyven ®, Octagam ®, Pentaglobin ®, Sandoglobulina ®, Tegeline ®

Indicações

A imunoglobulina humana é indicada para:

  • Terapia de reposição:

Síndromes da Imunodeficiência Primária, tais como:

- Agamaglobulinemia e hipogamaglobulinemia congênitas;

- Imunodeficiência comum variável;

- Imunodeficiência combinada grave;

- Síndrome de Wiskott-Aldrich.

Mieloma ou leucemia linfocítica crônica com hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções recorrentes.

Crianças com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) congênita e infecções recorrentes.

  • Imunomodulação:

Púrpura trombocitopénica idiopática (PTI) em crianças ou adultos com alto risco de hemorragia, ou antes de cirurgia para corrigir a contagem de plaquetas.

Síndrome de Guillain-Barré

Doença de Kawasaki

  • Transplante alogênico de medula óssea [4]


Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria MS/SAS nº 449, de 29 de abril de 2016Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria MS/SAS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria MS/SAS nº 495, de 11 de setembro de 2007Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria MS/SAS nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Portaria MS/SAS nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria MS/SAS nº 1.171, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Guillain-Barré

Portaria MS/SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

A imunoglobulina humana está padronizada pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos - CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2 e D83.8, portadores de HIV - CID10 B20.0, B21.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24, portadores de Miastenia Gravis - CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré - CID10 G61.0 e Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,0 g e 5,0 g (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


Referências

  1. Grupo ATC Acesso 22/03/2018
  2. Código ATC Acesso 22/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.