Pregabalina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 18/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX16 <ref>Código ATC Acesso 18/04/2018</ref>

Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 18/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Alond ®, Dorene ® Tabs, Dorene ®, Lyrica ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Preneurin ®, Proleptol ®, Prebictal ®

Indicações

O medicamento pregabalina é indicado, em adultos, para o tratamento da dor neuropática; das crises epiléticas parciais (convulsões), com ou sem generalização secundária, como terapia adjuvante; do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); e para o controle de fibromialgia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 18/04/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento pregabalina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE