Bisoprolol, hemifumarato

De InfoSUS
Revisão de 12h10min de 15 de maio de 2018 por Anonimo (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07 Grupo ATC] Acesso 15/05/2018</ref> Classificação Anatômica Terapêut...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Agentes betabloqueadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C07AB07 [2]

Betabloqueadores simples [3]

Nomes comerciais

Bisopro-Gran ®, Concor ®, Concárdio ®

Indicações

O medicamento bisoprolol, nas doses 1,25 mg e 2,5 mg, é indicado para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos.

O medicamento bisoprolol, nas doses 5 mg e 10 mg, é indicado para tratamento da hipertensão; da doença cardíaca coronariana (angina pectoris); e de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento bisoprolol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 15/05/2018
  2. Código ATC Acesso 15/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 15/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.