Divalproato de sódio
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AG01 [2]
Anticonvulsicantes [3]
Nomes comerciais
Depakote ®, Depakote ® ER, Depakote ® Sprinkle, Divalcon ® ER, Zyvalprex ®
Indicações
O medicamento divalproato de sódio é indicado para o tratamento de episódios de mania agudos ou mistos associados com transtornos afetivos bipolares; em monoterapia ou terapia adjuvante, no tratamento de pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises, e com quadros de ausência simples e complexa, e como terapia adjuvante em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência. Além disso, é indicado na profilaxia de enxaquecas. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento divalproato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Os medicamentos valproato de sódio e ácido valpróico, mesmo princípio ativo (íon valproato) e mecanismo de ação do medicamento divalproato de sódio está padronizado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nas apresentações de 250 mg (cápsula ou comprimido), 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução oral ou xarope), constante no Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 02/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 02/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.