Isotretinoína

De ceos
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Este medicamento pertence à lista C2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Preparações Anti-Acne <ref>Grupo ATC Acesso 22/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D10BA01 <ref>Código ATC Acesso 22/03/2018</ref>

Produtos Anti-Acne <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Roacutan ®, Acnil ®, Acnova ®, Dermogran ®, Isotrat ®, Rotretin ®, Sotret ®, Treskin ®

Indicações

O medicamento Isotretinoína é indicado para o tratamento de formas graves de acne (nódulo-cística, conglobata e acne com risco de cicatrizes permanentes) e quadros de acne resistentes a tratamentos anteriores (antibióticos sistêmicos e medicamentos de uso tópico) <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.159, de 18 de novembro de 2015Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acne Grave

Informações sobre o medicamento

O medicamento ‘’’isotretinoína’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para ‘’’portadores de acne grave - CID10 L70.0, L70.1, L70.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’nas apresentações de 10 mg e 20 mg (cápsulas)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.