Mometasona, furoato

De InfoSUS
Revisão de 20h54min de 8 de agosto de 2018 por Anonimo (Discussão | contribs) (Indicações)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

  • Uso tópico: dermatológico

Preparações dermatológicas com corticóides [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D07AC13 [2]

Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [3]

  • Uso tópico: suspensão nasal

Preparações nasais [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R01AD09 [5]

Produtos para terapia nasal de ação específica [6]

  • Uso tópico: pó inalante

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03BA07 [8]

Outros medicamentos antiasmáticos [9]

Nomes comerciais

  • Uso tópico: dermatológico: Momefur ®, Resgat ®, Topison ®, Topliv ®
  • Uso tópico: suspensão nasal: Nasonex ®, Nites ®
  • Uso tópico: pó inalante: Oximax ®, Topliv Air ®

Indicações

O medicamento Mometasona, na forma farmacêutica creme ou pomada dermatológica, é indicado para o alívio das manifestações inflamatórias e pruriginosas das dermatoses sensíveis aos corticosteroides como psoríase, dermatite atópica e/ou dermatite alérgica de contato. [10]

O medicamento Mometasona, na forma farmacêutica suspensão nasal, é indicado, em adultos e adolescentes com 12 anos de idade ou mais, para o tratamento complementar aos antibióticos nos episódios agudos de rinossinusite. [11]

O medicamento Mometasona, na forma farmacêutica pó inalante, é indicado para o controle dos sinais e sintomas no tratamento e na profilaxia da asma de qualquer intensidade, inclusive no tratamento dos pacientes asmáticos dependentes de corticosteroides inalatórios ou sistêmicos, e de pacientes asmáticos não dependentes de corticosteroides, porém inadequadamente controlados com outros esquemas de tratamento. [12]

Informações sobre o medicamento

O medicamento mometasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [13] [14]



  • Rinossinusite



Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 08/06/2018
  2. Código ATC Acesso 08/06/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/06/2018
  4. Grupo ATC Acesso 08/06/2018
  5. Código ATC Acesso 08/06/2018
  6. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/06/2018
  7. Grupo ATC Acesso 08/06/2018
  8. Código ATC Acesso 08/06/2018
  9. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/06/2018
  10. Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018
  11. Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018
  12. Bula do medicamento do profissional Acesso 08/06/2018
  13. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/06/2018
  14. RENAME 2017 Acesso em 08/06/2018
  15. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase Acesso 08/06/2018
  16. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso 08/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.