Valproato de sódio

De ceos
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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 02/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AG01 <ref>Código ATC Acesso 02/04/2018</ref>

Anticonvulsicantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Depakene ®, Epilenil ®, Valpakine ®, Vodsso ®

Indicações

Os medicamentos Valproato de sódio e ácido valpróico são indicados, em monoterapia ou terapia adjuvante, para o tratamento de pacientes com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises. Além disso, é indicado, em monoterapia ou terapia adjuvante, para o tratamento de quadros de ausência simples e complexa em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos, e como terapia adjuvante em adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em: 02/04/2018</ref>


  • Considerações

Os medicamentos valproato de sódio e ácido valpróico possuem o mesmo princípio ativo, o ácido valproico que se dissocia em íon valproato no trato gastrointestinal, apresentando idênticos mecanismo de ação e tolerabilidade. A diferença entre os dois medicamentos está principalmente na forma farmacêutica, a qual pode influenciar, por exemplo, na incidência de efeitos adversos gastrointestinais. O ácido valpróico por ser uma matéria-prima oleosa deve ser veiculado na forma farmacêutica cápsula gelatinosa mole, podendo apresentar maiores efeitos adversos, sendo encontrado nesta apresentação na concentração de 250 mg. O valproato de sódio é um sal solúvel do ácido valproico, apresentando-se na forma de , o qual deve ser veiculado nas formas farmacêuticas comprimidos revestidos ou xarope ou solução oral, apresentando menores efeitos adversos, sendo encontrado nas concentrações 250 mg, 300 mg, 500 mg, 50 mg/mL e 200 mg/mL.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento valproato de sódio e ácido valpróico, nas apresentações de 250 mg (cápsula ou comprimido), 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução oral ou xarope), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.


  • Importante:

- Ácido valpróico: na apresentação 250 mg (cápsula)

- Valproato de sódio: nas apresentações 250 mg e 500 mg (comprimido), 50 mg/mL (xarope e solução oral)

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.