Heparina sódica

De ceos
Revisão de 23h44min de 30 de novembro de 2018 por Autor (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]" por "[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]")
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 04/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AB01 <ref>Código ATC Acesso 04/04/2018</ref>

Anticoagulantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Hemofol ®, Hepamax-S ®, Heptar ®

Indicação

O medicamento Heparina sódica é indicado na prevenção da formação de trombos no circuito de hemodiálise e na prevenção de fenômenos tromboembólicos em pacientes portadores de insuficiência renal em programa de hemodiálise. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.


O medicamento heparina sódica, na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.