Tolcapona

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Medicamentos para Parkinson <ref>Grupo ATC Acesso em: 06/12/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04BX01 <ref>Código ATC Acesso em: 06/12/2018</ref>

Antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 06/12/2018</ref>

Nomes comerciais

Tasmar ®

Indicações

O medicamento Tolcapona é indicado para uso em associação a Levodopa + benserazida ou Levodopa + carbidopa, em pacientes com Doença de Parkinson idiopática e flutuações motoras, que respondem à levodopa, mas não podem ser satisfatoriamente controlados por todos os medicamentos disponíveis nem são candidatos a outras alternativas terapêuticas. Em razão do risco potencialmente fatal de hepatite aguda fulminante, Tolcapona não deve ser considerado primeira escolha como adjuvante à Levodopa + benserazida ou Levodopa + carbidopa. Considerando-se que Tolcapona quando eficaz proporciona um benefício sintomático observável, em paciente que não demonstre benefício clínico significante nas 3 primeiras semanas o tratamento deverá ser interrompido devido ao risco de lesão hepática. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 06/12/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta n° 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Informações sobre o medicamento

O medicamento tolcapona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.