Pramipexol

De ceos
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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Drogas Anti-Parkinson <ref>Grupo ATC Acesso em 05/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N04BC05 <ref>Código ATC Acesso em 05/02/2019</ref>

Antiparkinsoniano <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso em 05/02/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso em 05/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Livipark ®, Minérgi ®, Pisa ®, Pramipezan ®, Quera ® LP, Rocky ®, Rocky ® LP, Sifrol ®, Stabil ®, Tulipax ®

Indicações

O medicamento Pramipexol é indicado para o tratamento dos sinais e sintomas da doença de Parkinson idiopática, podendo ser usado como monoterapia ou associado à levodopa. O medicamento Pramipexol também é indicado para o tratamento sintomático da Síndrome das Pernas Inquietas (SPI) idiopática. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 05/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Informações sobre o medicamento

O medicamento pramipexol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,125 mg, 0,25 mg e 1 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.