Voriconazol

De ceos
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Classe terapêutica

Antimicóticos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 01/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J02AC03 <ref>Código ATC Acesso 01/02/2019</ref>

Antimicóticos sistêmicos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 01/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®

Indicações

O medicamento Voriconazol é um agente antifúngico triazólico de amplo espectro, e é indicado para tratamento de aspergilose invasiva; tratamento de infecções invasivas graves por Candida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei) e; tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp.. Deve ser administrado principalmente a pacientes com infecções progressivas e passíveis de causar a morte. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 01/02/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento voriconazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE