Memantina

De ceos
Revisão de 16h23min de 19 de fevereiro de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso em: 16/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DX01 <ref>Código ATC Acesso em: 16/03/2018</ref>

Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Alois ®, ALZ ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Memorall ®, Memyxa ®, Vie ®, Zider ®

Indicações

O medicamento Memantina é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 16/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017 e do Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em novembro de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer, o qual inclui a memantina nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para a doença de Alzheimer.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.


Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento memantina será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017 o medicamento memantina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.