Tobramicina (inalatório)

De ceos
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Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01GB01 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Aminoglicosideos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoteon TM Pó

Indicações

O medicamento Tobramicina (inalatório) é indicado para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos de idade ou mais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 15/01/2019 </ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017 - Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 36, de 26 de outubro de 2016 e do Relatório de Recomendação para o uso de antibiótico inalatório (tobramicina) para colonização das vias aéreas em pacientes com Fibrose Cística tornou pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Em agosto de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017, foi aprovado o Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares, o qual refere como opção de tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística a tobramicina.


Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento tobramicina (inalatório) será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.


Em correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) no dia 15/01/19 O medicamento Tobramicina Inalatória 300 mg atualmente é disponibilizado pela DIAF aos pacientes portadores de Fibrose Cística através de um Termo de ajuste de Conduta entre a SES e a ACAM - Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico (portador de Fibrose Cística). O medicamento é adquirido pela SES e encaminhado à ACAM para ser dispensado ao paciente. Para entrar no Programa deverá ser encaminhado a receita médica e o LME à ACAM para cadastro no SISMEDEX. No ano 2018 o Ministério da Saúde incorporou o medicamento no PCDT do CEAF - Portaria SAS-SCTIE/MS n° 08 de 15/08/2018. Porém ainda não está disponibilizado pelo MS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.