Ziprasidona

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 21/03/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AE04 <ref>Código ATC Acesso 21/03/2019</ref>

Antipsicóticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/03/2019</ref>

Nomes comerciais

Geodon ®, Zipras ®

Indicações

O medicamento Ziprasidona é indicado para o tratamento da esquizofrenia, transtornos esquizoafetivo e esquizofreniforme, estados de agitação psicótica e mania bipolar aguda, para manutenção da melhora clínica e prevenção de recidivas durante a continuação da terapia e tratamento de manutenção em pacientes com transtorno bipolar, em adultos. Além disso, é indicado para o tratamento de manutenção, em associação com lítio ou ácido valproico, em pacientes com transtorno bipolar tipo I. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 364, de 09 de abril de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esquizofrenia

Portaria MS/SAS nº 1.203, de 04 de novembro de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo

Informações sobre o medicamento

O medicamento ziprasidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia – CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8 e portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID 10 F25.0, F25.1 e F25.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 40mg e 80mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.