Carbonato de Cálcio

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Classe Terapêutica

Suplementos minerais <ref>Grupo ATC Acesso 27/03/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12AA04 <ref>Código ATC Acesso 27/03/2019</ref>

Outros suplementos minerais exceto de ferro e para rehidratação <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/03/2019</ref>

Nomes Comerciais

Fontical, Miracal, Nesh Cálcio, Os-Cal ® 500

Principais Informações

O medicamento Carbonato de cálcio é indicado para o tratamento e prevenção da osteoporose; para a complementação das necessidades de cálcio no organismo, em estados deficientes; e para o tratamento de hipocalcemia.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 27/03/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento carbonato de cálcio, na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.